O que a reforma mudou no CT-e
A reforma tributária do consumo criou dois tributos que vão substituir PIS, COFINS, ICMS e ISS ao longo da transição: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal). Os dois entram no XML do CT-e (modelo 57) e do MDF-e (modelo 58) como um grupo novo, por item e nos totais, com CST, classificação tributária (cClassTrib), base de cálculo, alíquotas e valores.
Desde quando é obrigatório
O Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 fixou o calendário: para fatos geradores desde 03/08/2026, CT-e, CT-e OS, MDF-e, NF-e e NFC-e precisam trazer os campos. Para optantes do Simples Nacional, a obrigação começa em 01/01/2027. Em 2026 as alíquotas são de teste (IBS 0,1% e CBS 0,9%) e a apuração é informativa, sem recolhimento.
O que a SEFAZ rejeita hoje
A NT 2026.002 v1.01 do CT-e criou a rejeição 310 (IBS/CBS não informado) para emitentes do regime normal, mas a versão 1.01 a deixou apenas em homologação, sem data para o ambiente de produção. Na prática: um CT-e sem IBS e CBS ainda é autorizado, e por isso muito emissor antigo "parece funcionar". A obrigação, porém, está em vigor: o documento sai incompleto e o emitente fica exposto quando a trava for ligada ou na conferência da transição.
Como o CTrans preenche
- Padrão por empresa: CFOP, regime, CST, classificação tributária e alíquotas salvos uma vez; todo CT-e sai com o grupo preenchido.
- Sem digitar de novo: você só ajusta quando a operação foge do padrão.
- Rejeição explicada: se a SEFAZ recusar, o histórico do documento mostra o motivo em português, com o texto técnico guardado.
- Atualização do nosso lado: quando a nota técnica muda, o emissor muda; é o que a assinatura cobre.
Perguntas frequentes
Desde quando o CT-e precisa ter IBS e CBS?
Para fatos geradores desde 03/08/2026, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 (DOU de 31/07/2026). Vale para CT-e, CT-e OS, MDF-e, NF-e e NFC-e. Para optantes do Simples Nacional, a partir de 01/01/2027.
A SEFAZ rejeita o CT-e sem IBS e CBS?
Hoje, não. A NT 2026.002 v1.01 deixou a rejeição 310 (IBS/CBS não informado) apenas no ambiente de homologação, sem data para produção. A obrigação de preencher continua: emitir sem os campos é descumprimento da obrigação acessória, mesmo sem a trava técnica.
O que entra no XML?
O grupo de IBS e CBS por item e os totais: CST e classificação tributária (cClassTrib), base de cálculo, alíquotas do IBS estadual, IBS municipal e CBS, e os valores. Em 2026 as alíquotas são de teste (IBS 0,1% e CBS 0,9%), e a apuração é informativa, sem recolhimento.
Preciso digitar isso em todo CT-e?
No CTrans, não. O padrão por empresa (CFOP, regime, CST, classificação tributária e alíquotas) fica salvo e todo CT-e sai preenchido; você só ajusta quando a operação for diferente.
E se eu preencher errado?
Em 2026 a apuração é informativa e não gera cobrança, mas o documento fica errado para a transição de 2027 em diante. O histórico do CT-e no CTrans mostra a rejeição da SEFAZ traduzida em português quando ela acontecer.
Fontes oficiais
- Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026: De 30/07/2026 (DOU 31/07): IBS e CBS obrigatórios no CT-e, no MDF-e e na NF-e para fatos geradores desde 03/08/2026; Simples Nacional a partir de 01/01/2027.
- NT 2026.002 v1.01 do CT-e: Nota técnica da reforma tributária no CT-e: cria os grupos de IBS e CBS; a versão 1.01 deixou a rejeição 310 (IBS/CBS não informado) só em homologação, sem data para produção.
- Portal do CT-e (SEFAZ): notas técnicas, schemas e consulta do CT-e.
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