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IBS e CBS no CT-e: o que muda, desde quando e o que a SEFAZ rejeita

Desde 03/08/2026 o XML do CT-e e do MDF-e precisa trazer os campos de IBS e CBS (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026). A rejeição automática foi adiada pela NT 2026.002 v1.01, mas preencher continua obrigatório.

Por Diego Ansanello Cataldi, fundador da DAC Sistemas (Rio Claro, SP) · Atualizado em 15/10/2026

O que a reforma mudou no CT-e

A reforma tributária do consumo criou dois tributos que vão substituir PIS, COFINS, ICMS e ISS ao longo da transição: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal). Os dois entram no XML do CT-e (modelo 57) e do MDF-e (modelo 58) como um grupo novo, por item e nos totais, com CST, classificação tributária (cClassTrib), base de cálculo, alíquotas e valores.

Desde quando é obrigatório

O Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 fixou o calendário: para fatos geradores desde 03/08/2026, CT-e, CT-e OS, MDF-e, NF-e e NFC-e precisam trazer os campos. Para optantes do Simples Nacional, a obrigação começa em 01/01/2027. Em 2026 as alíquotas são de teste (IBS 0,1% e CBS 0,9%) e a apuração é informativa, sem recolhimento.

O que a SEFAZ rejeita hoje

A NT 2026.002 v1.01 do CT-e criou a rejeição 310 (IBS/CBS não informado) para emitentes do regime normal, mas a versão 1.01 a deixou apenas em homologação, sem data para o ambiente de produção. Na prática: um CT-e sem IBS e CBS ainda é autorizado, e por isso muito emissor antigo "parece funcionar". A obrigação, porém, está em vigor: o documento sai incompleto e o emitente fica exposto quando a trava for ligada ou na conferência da transição.

Como o CTrans preenche

  • Padrão por empresa: CFOP, regime, CST, classificação tributária e alíquotas salvos uma vez; todo CT-e sai com o grupo preenchido.
  • Sem digitar de novo: você só ajusta quando a operação foge do padrão.
  • Rejeição explicada: se a SEFAZ recusar, o histórico do documento mostra o motivo em português, com o texto técnico guardado.
  • Atualização do nosso lado: quando a nota técnica muda, o emissor muda; é o que a assinatura cobre.

Perguntas frequentes

Desde quando o CT-e precisa ter IBS e CBS?

Para fatos geradores desde 03/08/2026, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 (DOU de 31/07/2026). Vale para CT-e, CT-e OS, MDF-e, NF-e e NFC-e. Para optantes do Simples Nacional, a partir de 01/01/2027.

A SEFAZ rejeita o CT-e sem IBS e CBS?

Hoje, não. A NT 2026.002 v1.01 deixou a rejeição 310 (IBS/CBS não informado) apenas no ambiente de homologação, sem data para produção. A obrigação de preencher continua: emitir sem os campos é descumprimento da obrigação acessória, mesmo sem a trava técnica.

O que entra no XML?

O grupo de IBS e CBS por item e os totais: CST e classificação tributária (cClassTrib), base de cálculo, alíquotas do IBS estadual, IBS municipal e CBS, e os valores. Em 2026 as alíquotas são de teste (IBS 0,1% e CBS 0,9%), e a apuração é informativa, sem recolhimento.

Preciso digitar isso em todo CT-e?

No CTrans, não. O padrão por empresa (CFOP, regime, CST, classificação tributária e alíquotas) fica salvo e todo CT-e sai preenchido; você só ajusta quando a operação for diferente.

E se eu preencher errado?

Em 2026 a apuração é informativa e não gera cobrança, mas o documento fica errado para a transição de 2027 em diante. O histórico do CT-e no CTrans mostra a rejeição da SEFAZ traduzida em português quando ela acontecer.

Fontes oficiais

  • Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026: De 30/07/2026 (DOU 31/07): IBS e CBS obrigatórios no CT-e, no MDF-e e na NF-e para fatos geradores desde 03/08/2026; Simples Nacional a partir de 01/01/2027.
  • NT 2026.002 v1.01 do CT-e: Nota técnica da reforma tributária no CT-e: cria os grupos de IBS e CBS; a versão 1.01 deixou a rejeição 310 (IBS/CBS não informado) só em homologação, sem data para produção.
  • Portal do CT-e (SEFAZ): notas técnicas, schemas e consulta do CT-e.

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Atualizado em 15/10/2026.

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