O que é o CIOT e quem precisa emitir
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é o número de 12 dígitos que a ANTT gera para cada operação de transporte rodoviário de cargas. Desde 24/05/2026, pela Resolução ANTT 6.078/2026, toda operação remunerada precisa ser registrada por CIOT, e o código tem de ir vinculado ao MDF-e da viagem. Pelo Ajuste SINIEF 3/2026, a SEFAZ passou a exigir o CIOT no XML do MDF-e a partir de 01/06/2026.
Quem gera depende de quem faz o frete: transportadora (ETC) com frota própria registra a operação direto na ANTT, sem intermediário; quem contrata autônomo (TAC ou equiparado) gera o CIOT pela instituição de pagamento (IPEF) que faz o pagamento do frete. A responsabilidade quando não há autônomo é da transportadora que realiza o transporte (art. 1º-A, § 2º da resolução).
Quanto custa não emitir
Deixar de registrar a operação custa R$ 10.500,00 por operação, tanto na Resolução ANTT 6.078/2026 (art. 19) quanto na Lei 15.485/2026, que levou a regra para a Lei 13.703/2018 (art. 7º, § 7º). Gerar CIOT com dados diferentes da contratação real, ou não vincular o CIOT ao MDF-e, tem a mesma multa. A autuação é da transportadora, não do motorista.
O que você precisa ter em mãos
- CNPJ com inscrição estadual e credenciamento na SEFAZ do seu estado para emitir CT-e (modelo 57) e MDF-e (modelo 58).
- RNTRC ativo na ANTT, com os veículos vinculados à frota da empresa.
- Certificado digital A1 (arquivo .pfx) da transportadora: assina o CT-e, o MDF-e e o CIOT.
- Um emissor que declare o CIOT na ANTT e o grave no MDF-e. No CTrans isso acontece na própria emissão do manifesto.
Passo a passo no CTrans
- Tenha o RNTRC ativo e o certificado A1. O CIOT direto na ANTT é assinado com o certificado digital A1 (arquivo .pfx) da transportadora, o mesmo do CT-e. O RNTRC precisa estar ativo e os veículos vinculados à frota no registro da ANTT.
- Crie a conta e cadastre a transportadora no CTrans. CNPJ, inscrição estadual, endereço, RNTRC e o certificado A1. O plano Gratuito emite de verdade, sem cartão; os demais planos incluem o CIOT sem taxa por operação.
- Emita o CT-e da carga. Anexe a NF-e do cliente pela chave ou pelo XML. Remetente, destinatário, produto e valor da mercadoria entram sozinhos; o produto predominante define a natureza da carga do CIOT.
- Abra o MDF-e, informe frete e contratação. Veículo, motorista, rota e os CT-e da viagem. Informe o valor do frete e se o transporte é com frota própria ou com transportadora contratada. O CTrans confere o piso mínimo de frete antes de declarar.
- Declare o CIOT e autorize o MDF-e. Ao emitir o MDF-e, o CTrans registra a operação na ANTT, recebe o CIOT de 12 dígitos e o grava no manifesto antes de enviá-lo à SEFAZ. O DAMDFE e o CIOT vão para o WhatsApp do motorista.
- Encerre a viagem. Na chegada, encerre o MDF-e e o CIOT pelo próprio sistema. Cancelamento e consulta na ANTT ficam na tela de CIOT, operação por operação.
Em produção desde setembro de 2026; o detalhe técnico da integração está em CTrans × ANTT (CIOT).
Perguntas frequentes
O que é CIOT?
CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte, um número de 12 dígitos gerado pela ANTT para cada operação de transporte rodoviário de cargas. Ele identifica o contrato de frete e, desde o Ajuste SINIEF 3/2026, vai informado no MDF-e da viagem.
Quem precisa emitir CIOT desde 24/05/2026?
Toda operação de transporte rodoviário de cargas remunerado precisa ser registrada por CIOT (Resolução ANTT 6.078/2026, art. 1º-A). Quando não há autônomo (TAC) contratado, o registro é responsabilidade da transportadora (ETC) que realiza o transporte.
Qual é a multa por operação sem CIOT?
R$ 10.500,00 por operação, tanto na Resolução ANTT 6.078/2026 (art. 19) quanto na Lei 15.485/2026 (art. 7º, § 7º da Lei 13.703/2018). Não vincular o CIOT ao MDF-e tem a mesma multa, e a autuação recai sobre a transportadora, não sobre o motorista.
Frota própria emite direto na ANTT ou precisa de IPEF?
Transportadora (ETC) com frota própria registra a operação direto no sistema da ANTT, sem instituição de pagamento. A IPEF (Repom, Pamcard, e-Frete e outras) é exigida quando há contratação de transportador autônomo (TAC ou equiparado), porque o pagamento do frete passa por ela.
O CTrans cobra por CIOT?
Não. O CIOT está incluso em todos os planos, sem taxa por operação. O que você paga é a mensalidade do plano, a partir de R$ 39,90.
E se o frete for com autônomo (TAC)?
Nesse caso o CIOT é gerado pela IPEF que faz o pagamento. No CTrans você informa esse número de 12 dígitos no MDF-e e ele entra no XML e nos relatórios como qualquer outro.
Fontes oficiais
- Resolução ANTT 6.078/2026: De 24/03/2026 (DOU de 25/03), em vigor 60 dias depois: toda operação de transporte rodoviário de cargas registrada por CIOT, vinculado ao MDF-e.
- Lei 15.485/2026: De 05/08/2026, altera a Lei 13.703/2018 (pisos mínimos): CIOT em toda operação e multa de R$ 10.500,00 por descumprimento.
- Ajuste SINIEF 3/2026: CONFAZ, 27/03/2026: o CIOT passa a ser informação obrigatória do MDF-e (modelo 58), com efeitos a partir de 01/06/2026.
- Portal do MDF-e (SVRS) e Portal do CT-e (SEFAZ): notas técnicas e consulta dos documentos.
- ANTT: RNTRC, piso mínimo e lista das instituições de pagamento (IPEF).
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