O que é o CIOT
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um número de 12 dígitos que aANTT gera para cada operação de transporte rodoviário de cargas. Ele registra o contrato de frete: quem contratou, quem transporta, o veículo, a origem, o destino e o valor pago. Nasceu em 2011 para o pagamento eletrônico do frete ao caminhoneiro autônomo e, em 2026, passou a valer para todas as operações remuneradas.
O que mudou em 2026
Quatro normas, em sequência, tornaram o CIOT obrigatório em toda operação e o colocaram dentro do MDF-e:
- MP 1.343/2026 (19/03/2026) altera a Lei 13.703/2018 e prevê o registro de toda operação por CIOT, com a data a ser fixada pela ANTT. Convertida na Lei 15.485/2026 (05/08/2026), que fixa a multa de R$ 10.500,00.
- Resolução ANTT 6.078/2026 (24/03/2026, DOU 25/03): toda operação registrada por CIOT, vinculado ao MDF-e, em vigor 60 dias depois, em 24/05/2026. Multa de R$ 10.500,00 por deixar de cadastrar, por não vincular ao MDF-e ou por dados divergentes (art. 19).
- Portaria SUROC 6/2026 (23/04/2026): as regras operacionais. CIOT gerado antes de iniciar a operação, acesso ao web service da ANTT só com certificado ICP-Brasil, e a geração é bloqueada quando o frete fica abaixo do piso mínimo. Alterada pela Portaria SUROC 16/2026.
- Ajuste SINIEF 3/2026 (CONFAZ, 27/03/2026): o CIOT passa a ser informação obrigatória no XML do MDF-e a partir de 01/06/2026; MDF-e rodoviário de frete sem o grupo do CIOT é rejeitado pela SEFAZ.
Quem precisa emitir
A regra depende de quem contrata e de quem transporta:
- Transportadora (ETC) com frota própria: registra a operação direto na ANTT, com o próprio certificado. É o caso atendido pelo CTrans.
- Transportadora que subcontrata outra transportadora: a executora registra, informando a contratante.
- Quem contrata autônomo (TAC ou TAC equiparado): gera o CIOT pela instituição de pagamento (IPEF), porque o pagamento do frete passa por ela. ETC com até três veículos no RNTRC é equiparada a TAC.
- Embarcador que contrata o autônomo diretamente: é o responsável pelo registro, também via IPEF.
- Carga própria e transporte internacional: fora da obrigação.
ANTT direto, IPEF ou emissor integrado?
As três formas de obter o CIOT, lado a lado:
| Sistema gratuito da ANTT | IPEF | Emissor integrado (CTrans) | |
|---|---|---|---|
| Quem usa | Transportadora (ETC) com frota própria ou que subcontrata outra ETC | Quem contrata autônomo (TAC ou equiparado) e precisa pagar o frete pela instituição | Transportadora que já emite CT-e e MDF-e e quer o CIOT dentro do mesmo fluxo |
| Como gera | Web service da ANTT com certificado ICP-Brasil, operação por operação | Plataforma da IPEF (Repom, Pamcard, e-Frete e outras), com cadastro e pagamento por lá | O emissor registra na ANTT ao emitir o MDF-e e grava o número no XML |
| Custo | Gratuito na ANTT, mas exige sistema que fale com o web service | Tarifa da IPEF por operação ou por pagamento | Incluso na mensalidade (no CTrans, sem taxa por CIOT) |
| Piso mínimo | A ANTT recusa frete abaixo do piso | A IPEF recusa frete abaixo do piso | Conferido antes de declarar, com aviso na tela |
| CIOT no MDF-e | Você digita o número no emissor | Você digita o número no emissor | Entra sozinho no MDF-e |
Resumo: se você tem frota própria, o caminho é a ANTT; a diferença está em digitar operação por operação no web service ou deixar o emissor fazer isso ao autorizar o MDF-e. Se você contrata autônomo, a IPEF é obrigatória, e o emissor só precisa aceitar o número para gravá-lo no MDF-e.
Como o CTrans trata o CIOT
O passo a passo completo está em outro guia. Em uma linha: ao emitir o MDF-e, o CTrans registra a operação na ANTT com o certificado A1 da transportadora, confere o piso mínimo antes, grava o CIOT no XML e manda o DAMDFE e o código para o WhatsApp do motorista. Encerrar, cancelar e consultar ficam na tela de CIOT. Sem taxa por operação.
Perguntas frequentes
O que é CIOT?
CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte: um número de 12 dígitos que a ANTT gera para cada operação de transporte rodoviário de cargas. Ele identifica o contrato de frete (quem contratou, quem transporta, veículo, valor) e vai informado no MDF-e da viagem.
Quem precisa emitir CIOT em 2026?
Desde 24/05/2026 toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas precisa ser registrada por CIOT (Resolução ANTT 6.078/2026). Quem contrata autônomo gera pela instituição de pagamento; a transportadora com frota própria registra direto na ANTT; o embarcador que contrata um autônomo diretamente também é responsável.
Transporte de carga própria precisa de CIOT?
Não. A obrigação é do transporte remunerado, por conta de terceiros. Quem leva a própria mercadoria no próprio caminhão não gera CIOT.
Qual é a multa por operação sem CIOT?
R$ 10.500,00 por operação (Resolução ANTT 6.078/2026, art. 19, e Lei 15.485/2026). Não vincular o CIOT ao MDF-e ou gerar CIOT com dados diferentes da contratação real tem a mesma multa.
O CIOT substitui o CT-e ou o MDF-e?
Não. O CT-e é o documento fiscal do frete (modelo 57) e o MDF-e é o manifesto da viagem (modelo 58), os dois autorizados pela SEFAZ. O CIOT é o registro da operação na ANTT. Desde 01/06/2026 (Ajuste SINIEF 3/2026) o número do CIOT é informação obrigatória dentro do MDF-e.
Posso gerar o CIOT depois que o caminhão saiu?
Não. A Portaria SUROC 6/2026 exige o CIOT antes do início da operação. Na prática, ele é gerado junto com o MDF-e, antes de o veículo sair do pátio.
Fontes oficiais
- Resolução ANTT 6.078/2026: De 24/03/2026 (DOU de 25/03), em vigor 60 dias depois: toda operação de transporte rodoviário de cargas registrada por CIOT, vinculado ao MDF-e.
- Portaria SUROC 6/2026: ANTT, 23/04/2026 (DOU 24/04), em vigor em 24/05/2026: regras operacionais do CIOT, geração antes de iniciar a operação, acesso por web service com certificado ICP-Brasil e bloqueio abaixo do piso mínimo. Alterada pela Portaria SUROC 16/2026.
- Lei 15.485/2026: De 05/08/2026, altera a Lei 13.703/2018 (pisos mínimos): CIOT em toda operação e multa de R$ 10.500,00 por descumprimento.
- Ajuste SINIEF 3/2026: CONFAZ, 27/03/2026: o CIOT passa a ser informação obrigatória do MDF-e (modelo 58), com efeitos a partir de 01/06/2026.
- ANTT: RNTRC, piso mínimo e lista das instituições de pagamento (IPEF).
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