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O que é CIOT e quem precisa emitir (regras de 2026)

CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte, gerado pela ANTT para cada frete. Desde 24/05/2026 toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas precisa dele, vinculado ao MDF-e; faltar custa R$ 10.500,00 por operação.

Por Diego Ansanello Cataldi, fundador da DAC Sistemas (Rio Claro, SP) · Atualizado em 15/10/2026

O que é o CIOT

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um número de 12 dígitos que aANTT gera para cada operação de transporte rodoviário de cargas. Ele registra o contrato de frete: quem contratou, quem transporta, o veículo, a origem, o destino e o valor pago. Nasceu em 2011 para o pagamento eletrônico do frete ao caminhoneiro autônomo e, em 2026, passou a valer para todas as operações remuneradas.

O que mudou em 2026

Quatro normas, em sequência, tornaram o CIOT obrigatório em toda operação e o colocaram dentro do MDF-e:

  • MP 1.343/2026 (19/03/2026) altera a Lei 13.703/2018 e prevê o registro de toda operação por CIOT, com a data a ser fixada pela ANTT. Convertida na Lei 15.485/2026 (05/08/2026), que fixa a multa de R$ 10.500,00.
  • Resolução ANTT 6.078/2026 (24/03/2026, DOU 25/03): toda operação registrada por CIOT, vinculado ao MDF-e, em vigor 60 dias depois, em 24/05/2026. Multa de R$ 10.500,00 por deixar de cadastrar, por não vincular ao MDF-e ou por dados divergentes (art. 19).
  • Portaria SUROC 6/2026 (23/04/2026): as regras operacionais. CIOT gerado antes de iniciar a operação, acesso ao web service da ANTT só com certificado ICP-Brasil, e a geração é bloqueada quando o frete fica abaixo do piso mínimo. Alterada pela Portaria SUROC 16/2026.
  • Ajuste SINIEF 3/2026 (CONFAZ, 27/03/2026): o CIOT passa a ser informação obrigatória no XML do MDF-e a partir de 01/06/2026; MDF-e rodoviário de frete sem o grupo do CIOT é rejeitado pela SEFAZ.

Quem precisa emitir

A regra depende de quem contrata e de quem transporta:

  • Transportadora (ETC) com frota própria: registra a operação direto na ANTT, com o próprio certificado. É o caso atendido pelo CTrans.
  • Transportadora que subcontrata outra transportadora: a executora registra, informando a contratante.
  • Quem contrata autônomo (TAC ou TAC equiparado): gera o CIOT pela instituição de pagamento (IPEF), porque o pagamento do frete passa por ela. ETC com até três veículos no RNTRC é equiparada a TAC.
  • Embarcador que contrata o autônomo diretamente: é o responsável pelo registro, também via IPEF.
  • Carga própria e transporte internacional: fora da obrigação.

ANTT direto, IPEF ou emissor integrado?

As três formas de obter o CIOT, lado a lado:

Sistema gratuito da ANTTIPEFEmissor integrado (CTrans)
Quem usaTransportadora (ETC) com frota própria ou que subcontrata outra ETCQuem contrata autônomo (TAC ou equiparado) e precisa pagar o frete pela instituiçãoTransportadora que já emite CT-e e MDF-e e quer o CIOT dentro do mesmo fluxo
Como geraWeb service da ANTT com certificado ICP-Brasil, operação por operaçãoPlataforma da IPEF (Repom, Pamcard, e-Frete e outras), com cadastro e pagamento por láO emissor registra na ANTT ao emitir o MDF-e e grava o número no XML
CustoGratuito na ANTT, mas exige sistema que fale com o web serviceTarifa da IPEF por operação ou por pagamentoIncluso na mensalidade (no CTrans, sem taxa por CIOT)
Piso mínimoA ANTT recusa frete abaixo do pisoA IPEF recusa frete abaixo do pisoConferido antes de declarar, com aviso na tela
CIOT no MDF-eVocê digita o número no emissorVocê digita o número no emissorEntra sozinho no MDF-e

Resumo: se você tem frota própria, o caminho é a ANTT; a diferença está em digitar operação por operação no web service ou deixar o emissor fazer isso ao autorizar o MDF-e. Se você contrata autônomo, a IPEF é obrigatória, e o emissor só precisa aceitar o número para gravá-lo no MDF-e.

Como o CTrans trata o CIOT

O passo a passo completo está em outro guia. Em uma linha: ao emitir o MDF-e, o CTrans registra a operação na ANTT com o certificado A1 da transportadora, confere o piso mínimo antes, grava o CIOT no XML e manda o DAMDFE e o código para o WhatsApp do motorista. Encerrar, cancelar e consultar ficam na tela de CIOT. Sem taxa por operação.

Perguntas frequentes

O que é CIOT?

CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte: um número de 12 dígitos que a ANTT gera para cada operação de transporte rodoviário de cargas. Ele identifica o contrato de frete (quem contratou, quem transporta, veículo, valor) e vai informado no MDF-e da viagem.

Quem precisa emitir CIOT em 2026?

Desde 24/05/2026 toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas precisa ser registrada por CIOT (Resolução ANTT 6.078/2026). Quem contrata autônomo gera pela instituição de pagamento; a transportadora com frota própria registra direto na ANTT; o embarcador que contrata um autônomo diretamente também é responsável.

Transporte de carga própria precisa de CIOT?

Não. A obrigação é do transporte remunerado, por conta de terceiros. Quem leva a própria mercadoria no próprio caminhão não gera CIOT.

Qual é a multa por operação sem CIOT?

R$ 10.500,00 por operação (Resolução ANTT 6.078/2026, art. 19, e Lei 15.485/2026). Não vincular o CIOT ao MDF-e ou gerar CIOT com dados diferentes da contratação real tem a mesma multa.

O CIOT substitui o CT-e ou o MDF-e?

Não. O CT-e é o documento fiscal do frete (modelo 57) e o MDF-e é o manifesto da viagem (modelo 58), os dois autorizados pela SEFAZ. O CIOT é o registro da operação na ANTT. Desde 01/06/2026 (Ajuste SINIEF 3/2026) o número do CIOT é informação obrigatória dentro do MDF-e.

Posso gerar o CIOT depois que o caminhão saiu?

Não. A Portaria SUROC 6/2026 exige o CIOT antes do início da operação. Na prática, ele é gerado junto com o MDF-e, antes de o veículo sair do pátio.

Fontes oficiais

  • Resolução ANTT 6.078/2026: De 24/03/2026 (DOU de 25/03), em vigor 60 dias depois: toda operação de transporte rodoviário de cargas registrada por CIOT, vinculado ao MDF-e.
  • Portaria SUROC 6/2026: ANTT, 23/04/2026 (DOU 24/04), em vigor em 24/05/2026: regras operacionais do CIOT, geração antes de iniciar a operação, acesso por web service com certificado ICP-Brasil e bloqueio abaixo do piso mínimo. Alterada pela Portaria SUROC 16/2026.
  • Lei 15.485/2026: De 05/08/2026, altera a Lei 13.703/2018 (pisos mínimos): CIOT em toda operação e multa de R$ 10.500,00 por descumprimento.
  • Ajuste SINIEF 3/2026: CONFAZ, 27/03/2026: o CIOT passa a ser informação obrigatória do MDF-e (modelo 58), com efeitos a partir de 01/06/2026.
  • ANTT: RNTRC, piso mínimo e lista das instituições de pagamento (IPEF).

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Atualizado em 15/10/2026.

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