O que a integração faz
A integração do CTrans com a ANTT declara o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) direto nos serviços da ANTT, com o certificado digital A1 da sua transportadora, na hora em que você emite o MDF-e. Não existe intermediário nem taxa por operação: o código vem do gerador oficial e entra no MDF-e antes de ele ir para a SEFAZ.
- Piso mínimo conferido antes. A ANTT recusa frete abaixo da tabela; o CTrans compara o valor antes de declarar e avisa.
- Natureza da carga preenchida. Vem do produto predominante do CT-e, sem escolher de novo.
- Encerrar, cancelar e consultar. Tudo pelo próprio sistema, com o retorno da ANTT guardado na operação.
- Transportador contratado. Registre o CIOT do agregado ou subcontratado informando o contratante; ele entra no MDF-e e nos relatórios.
- No celular também. A tela de CIOT funciona no telefone, para quem declara no pátio.
Base legal: Resolução ANTT 6.078/2026 (CIOT em toda operação desde 24/05/2026, multa de R$ 10.500,00), Lei 15.485/2026 e Ajuste SINIEF 3/2026 (CIOT no XML do MDF-e). Passo a passo completo no guia de como emitir CIOT direto na ANTT.
Como ligar
- Cadastre a transportadora no CTrans com o RNTRC e suba o certificado A1 (o mesmo do CT-e e do MDF-e).
- Ao emitir um MDF-e, informe o valor do frete e o tipo de contratação; o CTrans declara o CIOT e grava o código no manifesto.
- Acompanhe em Fiscal › CIOT: situação, encerramento e consulta na ANTT, operação por operação.
Perguntas frequentes
O CIOT é obrigatório para a minha transportadora?
Desde 24/05/2026 o CIOT é exigido em todo transporte rodoviário remunerado de carga. Se você emite CT-e e MDF-e por frete, precisa declarar o CIOT. A multa por MDF-e sem CIOT é da transportadora, não do motorista.
Quanto custa emitir CIOT pelo CTrans?
Nada além do plano. O CIOT está incluso em todos os planos, sem taxa por operação e sem intermediário: o CTrans declara direto na ANTT com o certificado da sua transportadora.
O que preciso ter para começar?
RNTRC ativo na ANTT e o certificado digital A1 da transportadora cadastrado no CTrans, o mesmo usado para o CT-e e o MDF-e. Não há credenciamento extra: o primeiro CIOT sai na sequência.
E quando o frete é feito por um transportador contratado?
Você registra o CIOT do contratado (agregado ou subcontratado) informando o contratante, e ele entra no MDF-e e nos relatórios como qualquer outro.
Outras integrações
Veja também todas as integrações do CTrans: SEFAZ (CT-e e MDF-e), Nota Central, NF-e por chave ou XML e WhatsApp do motorista. Dúvida sobre o CIOT na sua operação? Fale com a gente no WhatsApp.